DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE
Diretor: Ualisson Quened Costa de Oliveira
Avenida Miguel Nassar, 30 - Centro
(35) 3236-1210
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Ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Elaborar e executar a política de saúde no Município, cuidando para que todos os usuários tenham um atendimento digno;
II - Acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Saúde e os que vierem a ser criados afetos a sua área;
III - Elaborar e executar a política de Meio Ambiente no Município;
IV - Organizar, acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e outros que vierem a ser criados afetos a sua área.
Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, que será regulado pela Lei Municipal nº 771/97 que criou a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço de Ambulatório e Pronto Atendimento que, titularizado por seu chefe, tem a competência de:
I - Gerenciar a unidade básica de saúde - Ambulatório e Pronto Atendimento Municipal;
II - Responsabilizar-se pelo serviço de referência e contra referência do Sistema Municipal de Saúde.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Diretora: Edirlene de Nazaré Rodrigues
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, titularizado por seu diretor, compete:
I - Fiscalizar e propor ações ao Chefe do Executivo que garantam a qualidade dos serviços prestados em todos os órgãos da Administração Municipal;
II - Elaborar e executar a política de pessoal;
III - Realizar o registro, controle, distribuição e preservação do patrimônio municipal;
IV - Elaborar, mensalmente, a folha de pagamento;
V - Encarregar-se do cumprimento de todas as obrigações patronais;
VI - Orientar todos os órgãos da Administração Municipal a fim de garantir o direito e o cumprimento dos deveres de todos os servidores;
VII - Indicar ao Chefe do Executivo nomes para composição da equipe de avaliação de desempenho;
VIII- Responsabilizar-se pelas fichas e assentamentos necessários ao quadro de pessoal da Prefeitura.
O art. 5º da nossa Lei Orgânica diz o seguinte:
Art. 5º. São símbolos do Município, a bandeira, o hino e o brasão estabelecidos em lei, representativos de sua cultura e história.
A Bandeira e o Brasão do Município foram criados pela Lei Ordinária nº 420/1998, a qual traz toda a interpretação da composição desses símbolos.
Bandeira: Art. 2º. A Bandeira Municipal de São Bento Abade, Estado de MG, será esquartelada em cruz, sendo os quartéis verdes constituídos por 04 (quatro) faixas brancas carregadas de sobrefaixas vermelhas, dispostas duas a duas no sentido horizontal e vertical e que partem de um círculo branco central, onde o Brasão Municipal é aplicado.
Brasão: Art. 3º. O Brasão de armas do Município de São Bento Abade, Est. de MG, é um escudo sarmnito encimado pela coroa mural de seis torres, de argente; em campo de argente (prata) posto em abismo o símbolo da ordem de São Bento, de goles vermelho rosado circundado de sable (negro esmaltado) e com letras de argente; bordadura de sinopla verde carregada de quatro engrenagens e quatro buzinas de caça, estilo boiadeiro, tudo em galdes alternada, figurando as engrenagens acantonadas, com suportes, à direita, uma cana de milho ao natural e à esquerda um galho de café frutificado, também ao natural, entrecruzados em ponta, sobre os quais sobrepõe um listel de goles, contendo em letras argentinas o topônimo “São Bento Abade”.
Hino: O hino do Município de São Bento Abade ainda não foi criado por Lei.
HINO DA CIDADE
Clique aqui para fazer o download do Hino em MP3
Aperte o play para ouvir.
INTERPRETAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS
Abaixo, a interpretação do Brasão de Armas do Município, nos termos do § 1º, do art. 3º, da Lei Ordinária nº 420/1998.
§ 1º. O Brasão descrito neste artigo, em termos de heráldica, tem a seguinte interpretação:
O Escudo Samnítico
a) O escudo sarmnítico usado para representa o Brasão de Armas de São Bento Abade, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal, por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira com evocativo da roça colonizadora e principal formadora de nossa nacionalidade;
A Coroa Mural
b) A coroa mural que o sobrepõe é o símbolo universal dos Brasões de domínio que, sendo de argente (prata), de 6 (seis) torres, das quais apenas quatro são visíveis em perspectiva no desenho, classifica a cidade representada na terceira grandeza, ou seja, sede do município;
O Metal
c) O metal argente (prata) do campo do escudo, simboliza a paz, progresso, amizade, trabalho, religiosidade e pureza;
O Emblema
d) em abismo (centro ou coração do escudo), o emblema da Ordem de São Bento, de goles (vermelho), constituído de um círculo enfeixando ao centro uma cruz flordelizada que, em cada uma das quatro partes, formadas pelos ângulos da cruz, está gravada as iniciais: C.S.P.B. - Cruz Sancti Patris Benediecti (Cruz do Patriarca São Bento); na linha vertical da cruz vem as iniciais: C.S.S.M.L. - Cruz Sacra Sit Mihi Lux ( Cruz Sagrada Seja Minha Luz); na linha horizontal: N.D.S.M.D. - Non Draco Sit Mihi Dux (Não Seja o Dragão Meu Guia); no alto da cruz está gravado o nograma do santíssimo nome de Jesus: J.H.S., que às vezes é subistituído pela palavra PAX, lema da Ordem de São Bento; partindo do monograma para a direita lêem-se as seguintes iniciais: V.R.S. - Vade Retro Satana (Retira-te Satanás), N.S.M.V. - Nunguan Saude Mihi Vana (Nunca Me Aconselhes Coisas Vãs), S.M.Q.L. - Sunt Mala Quae Libas(É Mau o Que Ofereces); J.V.B. - Jpse Venea Bibas (Bebe Tú Mesmo os Teus Venenos).
e) a cor goles (vermelho) em que o emblema é representado, é símbolo heráldico de dedicação, amor, desprendimento,audácia, coragem e valentia.
As Cores
f) a cor sinopla (verde) simboliza a honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância; é a cor simbólica da "esperança" e, a esperança é verde porque alude aos campos verdejantes na primavera, fazendo "esperar" copiosa colheita;
h) o metal jaude (ouro) simboliza a riqueza, nobreza, explendor, grandeza e mando;
Os Ornamentos
i) nos ornamentos exteriores, o milho e o café lembram os principais produtos oriundos da terra, da divisa e fértil, que contribuem para a riqueza econômica do município.
O Listel
j) no listel de goles (vermelho), testemunhando o amor pátrio e a dedicação de seu povo em prol da grandeza de sua cidade, apenas o topônimo identificador "São Bento Abade", inscritos em letras argentinas (prateadas) identificando o trabalho eficaz e realizador.
Obs.: Com o advento de Decreto Lei nº 148 de 17/12/1938 (data à direita do listel), o povoado é elevado a distrito com denominação de São Bento, pertencendo a Carmo da Cachoeira. Em 31 de dezembro de 1945, teve seu nome mudado para Eremita e, finalmente, por intermédio da Lei nº 2.764 de 30/12/1662 (data à esquerda do listel), foi criado o Município, com a denominação de SÃO BENTO ABADE, quando seu território foi desmembrado de Carmo da Cachoeira.
GERAL
Município de São Bento Abade
Emancipação: 30/12/1962 (comemora-se,
anualmente) no dia 1º/03)
Fundação: 1794
Área total do município: 80km²
Área urbana: 4km²
Área rural: 76km²
Altitude média: 971m
IDH 0,712 médio (PNUD/2000)
PIB R$ 25.720 mil (IBGE/2005)
PIB per capita R$ 5.745,00 (IBGE/2005)
Gentílico: São-bentense
Clima: Mesotérmico
Microrregião: Varginha
Mesorregião: Sul / Sudoeste de Minas
Prefeito: Reinaldo Vilela Paranaíba Filho (PTB)
Vice: José Quintiliano dos Santos (PTB)
Presidente da Câmara: Leandro Gustavo Souza
Oliveira (PR)
POPULAÇÃO (habitantes)
População Residente: 4577
Urbana: 4238
Rural: 339
Homens: 2385
Mulheres: 2192
Densidade demográfica: 57,21 habitantes por km²
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
ASPECTOS FÍSICOS
- São Bento Abade situa-se sobre o divisor de águas das Bacias Hidrográficas do Rio Verde e do Rio Grande. O Rio do Cervo, que faz o seu limite leste com o município de Luminárias, é afluente da margem esquerda do Rio Grande. Sai da divisa norte do Município nas coordenadas 21° 30´ 02"S e 45° 03´ 52" W. O modelado do terreno nos limites oeste com o município de Três Corações na altura das coordenadas 21° 33´ 16" S e 45° 06´ 37" W sugere que os cursos de água temporários e escoamentos superficiais correm para o Rio do Peixe, afluente da margem direita do Rio Verde. Os principais cursos de água são o Córrego da Mina e o Rio do Cervo, tributários da bacia do Rio Grande.
- O relevo caracteriza-se por planalto e serras do Atlântico Sudeste.
Serra principal: Serrinha
TRANSPORTES
Rodoviário
Distância aos principais centros (Km):
Belo Horizonte: 280
Rio de Janeiro: 480
São Paulo: 333
Brasília: 870
Vitória: 799
Três Corações: 28
Varginha: 62
Lavras: 57 (via Luminárias)
Principais rodovias que servem ao município:
MG-862 (Francisco Antonio Ferreira)
BR-381 (Fernão Dias)
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
Carmo da Cachoeira
São Thomé das Letras
Três Corações
Luminárias
PRINCIPAIS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Agropecuária (milho, café e leite)
Carvão vegetal (eucalipto)
Turismo Cultural
COMUNICAÇÕES
Telefonia fixa: Concessionária: TELEMAR - Prefixo: (35)
Telefonia Móvel: Operadoras Vivo e Oi
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Credivar - SICOOB
Posto de atendimento do Bradesco
Banco Postal (Banco do Brasil)
Casa Lotérica - Caixa Econômica Federal
Obs.: O Município ainda possui poucos estabelecimentos comerciais que trabalham com cartão de crédito.
Belo Horizonte (280 km):
BR-381 (Fernão Dias) sentido São Paulo. Após passar pela cidade de Carmo da Cachoeira pegar o retorno, passar pelo posto Novo Rio, percorrer aproximadamente mais 1 km e entrar à direita, seguindo por mais um trecho de aproximadamente 20 km, chegando em São Bento Abade. Nos 20 km finais da rota (rodovia Fernão Dias – São Bento Abade) a estrada é de terra, mas em boas condições de tráfego. Se preferir utilizar somente rodovias estradas pavimentadas, é necessário seguir até a cidade de Três Corações e de lá pegar sentido São Bento Abade pela MG-862, aumentando para 320 km o percurso.
São Paulo (333 km):
BR-381 (Fernão Dias) sentido Belo Horizonte. Após passar a entrada para Campanha, seguir mais 23 km e entrar em Três Corações, pegar a MG-862, percorrendo mais 28 até São Bento Abade.
Rio de Janeiro (480 km):
BR-116 (Presidente Dutra) sentido São Paulo, após passar pelo pedágio de Itatiaia, percorrer mais 10 km e pegar a BR-354, sentido Minas Gerais. Passar por Engenheiro Passos, ainda no estado do Rio de Janeiro, e Itamonte, a primeira cidade de Minas após a divisa. Seguir até a cidade de Caxambu, pegar para Cambuquira e seguir para Três Corações. Pegar a MG-862 e percorrer 28 km até São Bento Abade.
Como chegar de ônibus:
Consultar os horários na página
http://www.trectur.com.br/horarios.html (intermunicipal).
Obs.:
- A empresa que faz o transporte de passageiros para São Bento Abade é a TRECTUR, mas os bilhetes são comprados nos guichês da empresa Gardênia.
- A cidade de São Bento Abade possui terminal rodoviário, que fica na Avenida Miguel Nassar, ao lado do prédio da prefeitura municipal.
Januário Garcia Leal - O Sete Orelhas
Januário Garcia Leal, o Sete Orelhas (Jacuí, 1761 — Lava Tudo, Lages, 16 de maio de 1808) foi um dos mais terríveis facínoras do interior brasileiro, pior que Lucas da Feira, Cunduru, Antônio Silvino, Lampião et magna concomitante caterva. Quando Januário morreu, Lages pertencia à Capitania de São Paulo, só passando a pertencer à Santa Catarina, por alvará de D. João VI em 1820.
Januário Garcia Leal foi um fazendeiro que vivia na propriedade denominada Ventania, hoje no município de Alpinópolis, situada no sul de Minas Gerais, juntamente com sua família e escravos. Em 21 de janeiro de 1802, recebeu carta patente assinada pelo Capitão General da Capitania de Minas Gerais, Bernardo José de Lorena, nomeando-o como Capitão de Ordenanças do Distrito de São José e Nossa Senhora das Dores (hoje Alfenas). Sua vida foi pacata até que um acontecimento trágico a mudou definitivamente: a morte covarde de seu irmão João Garcia Leal, que foi surpreendido na localidade de São Bento Abade por sete homens e atado nu em uma árvore, onde foi assassinado a sangue frio, tendo os homicidas retirado lentamente toda a pele de seu corpo.
A burocrática justiça colonial mostrou-se absolutamente indiferente ao episódio, deixando impunes os sete irmãos que haviam perpetrado a revoltante barbárie. Foi assim que, ante a indiferença dos órgãos de repressão à criminalidade, Januário associou-se a seu irmão caçula Salvador Garcia Leal e ao tio, Mateus Luís Garcia, e, juntos, os três capitães de milícias assumiram pessoalmente a tarefa de localizar e sentenciar os autores do crime contra João Garcia Leal, dando início a uma perseguição atroz que relembrou obscuros tempos da história da humanidade, quando a justiça ainda era feita pelas próprias mãos.
A lei escolhida por Januário, chefe do bando de justiceiros privados, foi a de talião, ou seja, a morte aos matadores – com o requinte estarrecedor de se decepar uma orelha de cada criminoso, juntando-as em um macabro cordão que era publicamente exibido como troféu pelos implacáveis vingadores.
Somente depois de decepada a última orelha dos criminosos é que Januário deu-se por satisfeito. Até então, grande parte da então Capitania de Minas Gerais ficou sujeita à autoridade dos vingadores, que chegaram a desafiar magistrados e milicianos, sendo necessária a dura intervenção de Dom João VI, então Príncipe Regente de Portugal, para tentar debelar a ação dos capitães revoltados, que foram duramente perseguidos.
Segundo a tradição oral, relatada por Gustavo Barroso, o "Sete Orelhas" teria morrido em decorrência de um acidente numa porteira. A morte se deu por um trauma que, por ironia do destino, foi na região da orelha direita, fraturando-lhe o crânio e o queixo. Tal trauma ocorreu quando o capitão cercava um cavalo que pulou uma porteira de varas, vindo uma das varas a desferir-lhe o golpe fatal.
Teria sido a história de Januário Garcia Leal mais impressionante do que a do cangaceiro Lampião, como afirmado por Gustavo Barroso? O "Rei do Cangaço" atuou no Nordeste brasileiro por mais de duas décadas e se valia dos meios de comunicação da época, inclusive a fotografia, para a construção de seu próprio mito.
Quanto a Januário e seu bando, sacudiram a Capitania de Minas Gerais, sobrepondo-se às autoridades policiais e judiciárias, conquistando fama e respeito com seus impressionantes feitos, sem que precisassem contar com qualquer instrumento de propaganda. A ação dos vingadores em Minas Gerais, segundo um documento do período, colocava em risco a soberania do próprio Estado português. Mais um detalhe merece destaque: Januário Garcia Leal sempre viveu na região Sudeste do Brasil.
Detalhes biográficos e genealógicos
Januário Garcia Leal, cognominado "Sete Orelhas", foi filho de Pedro Garcia Leal (açoriano, filho de João Garcia Pinheiro e Maria Leal) e de Josefa Cordeiro Borba (nascida na freguesia de Cotia, São Paulo, filha de Inácio Diniz Caldeira e Escolástica Cordeiro Borba).
São irmãos de Januário: José Garcia Leal (n. 1755); Joaquim Garcia Leal (n. 1758); João Garcia Leal (n. 1759); Manuel Garcia Leal (n. 1763); Antônio Garcia Leal (n. 1764); Ana Garcia Leal (n. 1766); Maria Garcia Leal (n. 1767); e Salvador Garcia Leal (n. 1768).
Januário Garcia Leal foi casado com Dona Mariana Lourença de Oliveira (filha de João Lourenço de Oliveira, natural de São João del-Rei, e de Rita Rosa de Jesus, da freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo), com quem teve descendência.
Nota
No início de 2006, a pesquisadora catarinense Tânia Arruda Kotchergenko localizou no Museu Histórico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina o inventário de Januário Garcia Leal. Este documento confirmou que, à época de sua morte, Januário Garcia Leal exercia a função de mercador, tal qual seu pai, Pedro Garcia Leal. A documentação contém a carta patente original que lhe conferiu o posto de Capitão de Ordenanças do Distrito de São José e Nossa Senhora das Dores, as procurações de sua mulher e filho, declarações de testemunhas e, ainda, o exame de Corpo de Delito.
Bibliografia
RIBEIRO DE ANDRADA, Martin Francisco. Januário Garcia – O Sete Orelhas. Drama em três atos e cinco quadros. São Paulo: Typographia do Governo, 1849.
SOUZA MIRANDA, Marcos Paulo de. Jurisdição dos Capitães – A História de Januário Garcia Leal e Seu Bando. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2001.
SOUSA, Benefredo de. Estórias ou História do sete Orelhas?!… 1973 (Reeditado em 1997).
TEIXEIRA DE MEIRELLES, José. A Vida de Januário Garcia, o Sete orelhas.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Janu%C3%A1rio_Garcia_Leal