ALUGUEL DE ESPAÇO PARA BARRAQUEIROS
TRADICIONAL FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRA DE SÃO BENTO ABADE NOS DIAS 12,13,14 E 15 DE OUTUBRO DE 2023
 

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• OBJETO
Este termo de referência tem como objetivo estabelecer as diretrizes para o aluguel de espaço destinado aos barraqueiros durante a Tradicional Festa do Peão de São Bento Abade a ser realizada nos dias 12,13,14 e 15 de outubro de 2023.

• REQUISITOS GERAIS
2.1. Os barraqueiros interessados em participar da festa deverão atender aos seguintes requisitos:
a) O espaço fornecido para cada barraqueiro e de 4m x 3m, devidamente delimitado, para instalação da barraca;
b) As barracas devem ter fechamento lateral, balcão, lona antichamas e seguir as leis e normas da vigilância sanitária do município;
c) A instalação elétrica e hidráulica será de responsabilidade do locatário.

• NORMAS DE SEGURANÇA
3.1. Os barraqueiros deverão seguir as leis e normas de segurança exigidas pelos bombeiros para a realização de eventos, incluindo, mas não se limitando a:
a) Cumprir as medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico, conforme legislação vigente.
b) Instalar extintores de incêndio de acordo com a norma NBR 12693, em locais de fácil acesso e em perfeito estado de funcionamento, devidamente sinalizados;
c) Evitar o uso de materiais inflamáveis na decoração das barracas, priorizando materiais resistentes ao fogo;
d) Garantir que as instalações elétricas estejam de acordo com as normas de segurança, evitando sobrecargas e riscos de curto-circuito, além de proteger as fiações contra umidade e danos;
e) Utilizar equipamentos elétricos certificados e em boas condições de funcionamento, evitando o uso de gambiarras ou adaptações inadequadas;
f) Dispor de iluminação adequada, tanto dentro das barracas quanto nos espaços de circulação, para garantir a visibilidade e prevenir acidentes;
g) Observar as normas de higiene e segurança alimentar, garantindo a adequada manipulação, armazenamento e conservação dos alimentos, conforme as regulamentações sanitárias vigentes;

• DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. Os barraqueiros deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) válido;
b) Documento de identidade e CPF do responsável pela barraca;
c) Comprovante de endereço do responsável pela barraca.

• PAGAMENTO DAS TAXAS
5.1. Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas:
a) Alvará de Funcionamento no valor de 150 UFM (Unidades Fiscais do Município) ou R$ 337,50;
b) Uso de Espaço Público no valor de 90 UFM/dia, totalizando R$ 202,50 a diária e R$ 810,00 para os quatro dias de festa.
c) Os barraqueiros deverão efetuar o pagamento das seguintes taxas até o dia 06 de outubro de 2023.
d) O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Bento Abade ou enviado pelo Email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

• PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os barraqueiros deverão entregar a documentação exigida no item 4 até o dia 29/09/2023, no setor de Tributação situado na Prefeitura Municipal de São Bento Abade, localizada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100, São Bento Abade, CEP 37407-000.

• RESPONSABILIDADES
7.1. O locatário será responsável pela montagem, desmontagem, limpeza e segurança de sua barraca durante o evento.
7.2. O locatário deverá cumprir todas as normas e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes.


• VALIDADE
8.1. Este termo de referência é válido para a Tradicional Festa de Peão de Boiadeiro de São Bento Abade, a ser realizada nos dias 12,13, 14 e 15 julho de 2023.
 

São Bento Abade – MG, 21 de setembro 2023.

 

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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, através do Prefeito Municipal Eneias Machado de Souza, torna público a manifestação de interesse em usufruir da Ata de Registro de Preços, conforme extrato abaixo, do Consórcio Público ao qual o Município é ente integrante, CIMBASP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO BAIXO SAPUCAÍ - CIMBASP.

 

ARQUIVO PARA DOWNLOAD

- Extrato da Ata de Registro de Preço (.pdf) - Clique aqui

O Município de São Bento Abade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 17.877.176/0001-29, sediada na Rua Odilon Gadbem dos Santos, no 100 – centro, CEP 37.407-000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Enéias Machado de Souza, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o provimento de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, junto ao Departamento Municipal de Saúde e Meio Ambiente, mediante o disposto neste Edital e seus anexos.

 

HISTÓRICO DE PUBLICAÇÃO

01/09/2023 - Edital de Abertura - Download

12/09/2023 - Resultado preliminar da Análise Curricular - Download

15/09/2023 - Resultado Preliminar - Download

18/09/2023 - Convocação - Download

 

CRONOGRAMA DO EDITAL

cronograma

Conheça mais sobre o Patrimônio Cultural de São Bento Abade


Pref São Bento cultura

"Os órgãos da administração direta do Município de São Bento Abade, compreendendo esta, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, ao efetuarem pagamento às pessoas físicas ou jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações".

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A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

 

LEGISLAÇÃO - FIQUE POR DENTRO

Lei Complementar N° 195, de 8 de Julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) - Download

Decreto N° 11.453 de 23 de Março de 2023 - Decreto de fomento do sistema de financiamento à Cultura - Download

Decreto N° 11.525 de 11 de Maio de 2023 - Decreto de regularização da Lei Complementar N° 195 - Lei Paulo Gustavo - Download

Decreto Executivo nº 72 de 26 de Junho de 2023 - Dispõe sobre nomeação de membros do Comitê Gestor das Ações Previstas na Lei Complementar Federal n° 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e dá outras providências - Download

Decreto Executivo nº 144 de 9 de Novembro de 2023 - Decreto de Suplementação - Download

 

 

CONVITES DAS REUNIÕES

 

Convite - 1ª Reunião Pública

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Convite - 2ª Reunião Pública

2 reuniao publica

 

Convite - 3ª Reunião Pública

3 reuniao publica

 

Convite - 4ª Reunião Pública

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Convite - 5ª e 6ª Reunião Pública

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Convite - 7ª Reunião Pública

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FOTOS DAS REUNIÕES

 

Foto da 1ª Reunião

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Foto da 2ª Reunião

2 reuniao

 

Foto da 3ª Reunião

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Foto da 4ª Reunião - Música, Teatro, Dança, Fotografia, Poesia e Hip Hop

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Foto da 5ª Reunião - Feira Arte e Sabor, Artesãos e Cultura Alimentar Tradicional

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Foto da 6ª Reunião - Assossiações e Organizações Coletivas

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Foto da 7ª Reunião

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Aprovação do Plano de Ação

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Convite - 8ª Reunião Pública

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Foto da 8ª Reunião

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Convite

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O prazo estabelecido para as inscrições dos Grupos participantes no Concurso de Quadrilhas será de 01 de junho até o dia 30 de junho de 2023, devendo ser realizadas no endereço eletrônico abaixo.

O Concurso será realizado pela Prefeitura Municipal de São Bento Abade, durante a Festa Julina 2023, na Praça O Sete Orelhas, às 20h, no dia 08 de julho de 2023.

 

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