A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme a Lei Municipal nº 1211/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, não houve previsão de renúncia de receita para o referido exercício.
Dessa forma, não há valores estimados a serem demonstrados nesta seção, uma vez que a legislação orçamentária municipal não prevê concessão de benefícios, incentivos fiscais, anistias, remissões, subsídios ou outras formas de renúncia de receita para o ano de 2026.
A consulta à legislação pode ser realizada pelo link abaixo:
Lei Municipal nº 1211/2025 — LDO 2026
O documento estabelece as normas de organização, funcionamento e atribuições da comissão responsável pela construção do Plano Municipal da Primeira Infância, garantindo alinhamento com a legislação vigente e as diretrizes nacionais. O regimento também define a composição da comissão, as competências de seus membros, a realização de reuniões, a criação de grupos de trabalho e os procedimentos necessários para o desenvolvimento das ações voltadas à primeira infância no município. Trata-se de um instrumento fundamental para assegurar transparência, participação intersetorial e eficiência na elaboração das políticas públicas destinadas às crianças.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE- MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Odilon Gabem Santos, nº 100 - Fone (35) 3530 0212, São Bento Abade - MG, inscrita no CNPJ 17.877.176/0001-29, Representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ENÉIAS MACHADO DE SOUZA, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado - COPSS, nomeada pela Portaria N° 13/2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no cargo de PROFESSOR DE APOIO sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial constituído pela Lei Municipal N° 24/2003 e Lei Federal N° 14.113/2020, suas alterações posteriores e demais leis aplicáveis, em especial, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.
HISTÓRICO DE PUBLICAÇÕES
03/08/2026 - 3ª Convocação
19/05/2026 - 2ª Convocação
08/05/2026 - 1ª Convocação
07/05/2026 - Classificação Final
27/04/2026 - Classificação Preliminar
17/04/2026 - Relação de Inscritos
06/04/2026 - Edital de Abertura
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

PORTARIA N° 26 DE 26 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR E DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE - MG.
O Prefeito Municipal de São Bento Abade - MG, Sr. Enéias Machado de Souza, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 82, Incisos IX e XVIII, combinado com o Art. 111, Inciso III, alínea "c", da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a importância de garantir um desenvolvimento integral e sustentável para as crianças na primeira infância...
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade, por meio do Departamento Municipal de Educação e Cultura, torna público o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, referente à Premiação Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB.
O edital tem como objetivo reconhecer e premiar agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de São Bento Abade.
Serão premiados 23 agentes culturais, conforme as categorias previstas no Anexo I do edital, com valor total de R$ 50.311,20 em recursos destinados à valorização da cultura local.
Podem participar agentes culturais residentes no município de São Bento Abade há pelo menos 2 anos. Podem se inscrever pessoas físicas, MEIs, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, além de grupos ou coletivos sem CNPJ, representados por pessoa física.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente no período de 13 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2026, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, no Prédio da Prefeitura Municipal de São Bento Abade, localizado na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100, Centro, na Biblioteca Municipal, aos cuidados de Osmar.
Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e o portfólio em envelopes lacrados e devidamente identificados, conforme as orientações do edital. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos ou fora do prazo estabelecido.
Cronograma
- Publicação do edital e período de inscrições: de 13/08/2026 a 26/08/2026, das 7h às 16h;
- Análise da documentação de habilitação e portfólios: de 27/08/2026 a 31/08/2026;
- Publicação do resultado: 01/09/2026;
- Prazo para recurso: de 02/09/2026 a 04/09/2026, das 7h às 16h;
- Publicação do resultado final homologado: 08/09/2026;
- Convocação dos contemplados para assinatura do Termo de Premiação Cultural: de 09/09/2026 a 11/09/2026, das 7h às 16h;
- Transferência dos recursos aos aprovados: de 14/09/2026 a 18/09/2026.
O edital também prevê cotas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, conforme as regras estabelecidas no documento e seus anexos.
Os agentes culturais interessados devem consultar atentamente o edital completo e os anexos disponíveis abaixo, onde constam as categorias, documentos necessários, critérios de seleção, formulários e demais orientações para participação.
Documentos Publicados
- 13/08/2026 - Edital 01/2026 - Premiação Cultural (.pdf)
- 13/08/2026 - Edital 01/2026 - Premiação Cultural
- 13/08/2026 - Anexo I - Categorias - Premiação Cultural
- 13/08/2026 - Anexo II - Formulário de Inscrição
- 13/08/2026 - Anexo III - Critérios de Seleção e Bônus de Pontuação
- 13/08/2026 - Anexo IV - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo
- 13/08/2026 - Anexo V - Termo de Premiação Cultural
- 13/08/2026 - Anexo VI - Declaração Étnico-racial
- 13/08/2026 - Anexo VII - Declaração PCD
- 13/08/2026 - Anexo VIII - Formulário de Recurso
- 13/08/2026 - Anexo IX - Termo de Representação de Menores
- 27/03/2026 - Portaria nº 025/2026 - Nomeia A Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB)
O que são Emendas Impositivas?
As Emendas Impositivas são indicações feitas pelos vereadores para definir onde parte do dinheiro do orçamento municipal deve ser aplicada. Quando a emenda é aprovada e incluída no orçamento, a Prefeitura é obrigada a executar esse recurso, salvo em situações técnicas justificadas. Essas emendas podem destinar verbas para áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e apoio a instituições do município. O objetivo é garantir que o orçamento atenda às necessidades da população e que os vereadores possam indicar investimentos importantes para São Bento Abade.
Abaixo segue a lista de Vereadores e as Emendas Impositivas Aprovadas.
Clique para ter mais detalhes como identificação, objeto, valores, entidade, localidade beneficiada e etc.
Ano de 2026 - Vereadores em ordem alfabética:
- Carini Bianca de Oliveira Machado — PP (Progressistas)
Emendas: 01, 02, 03 e 04. - Daniel de Souza — PP (Progressistas)
Emendas: 01 e 02. - Demilson Ferreira Diniz — PSD (Partido Social Democrático)
Emendas: 01, 02 e 03. - Ednaldo Alves da Costa — União Brasil
Emendas: 01 e 02. - Leandro Gustavo Souza Oliveira — União Brasil
Emendas: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. - Lilian Bianca de Souza Kochinski — PSD (Partido Social Democrático)
Emendas: 01, 02 e 03. - Osmar de Oliveira Braga — PT (Partido dos Trabalhadores)
Emendas: 01, 02, 03, 04, 05 e 06. - Paulo Donizeti Pinto — PSB (Partido Socialista Brasileiro)
Emendas: 01, 02, 03 e 04. - Renon Rezende Souza — União Brasil
Emendas: 01 e 02.
ATUALIZAÇÃO - DECRETO 017/2026
DECRETO EXECUTIVO N° 17, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O "СAPUT" DO ARTIGO 3° DO DECRETO EXECUTIVO N° 05 DATADO EM 12 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de São Bento Abade/MG, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 82 Inciso IX, combinado com o Art. 111, inciso I, alínea "a" da Lei Orgânica Municipal - LOM de 21-04-1990; e com fundamento na Lei nº 1.199/2025.
CONSIDERANDO que lei municipal nº 1.199/2025, prevê a regulamentação via decreto para concessão de premiações;
CONSIDERANDO que o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal dispõe que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos do interesse local;
DECREТА:
Art. 1°. O artigo 3º do decreto executivo nº 05 datado em 12 de janeiro de 2026, passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 3º. A premiação terá o valor de R$ 1000,00 (um mil) reais para o 1º colocado, R$ 500,00 (quinhentos), para 2º colocado e R$ 300,00 (trezentos) reais para o 3º colocado". a Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o
dia 06/02/2026.
ACESSE AGORA
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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade publicou o Decreto Executivo nº 05, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão de premiações para os blocos participantes do Carnaval Antecipado de São Bento Abade/MG, que acontecerá entre os dias 06 e 08 de fevereiro de 2026.
O decreto estabelece os critérios, categorias e regras para a premiação dos blocos carnavalescos, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.199/2025. A iniciativa tem como objetivo valorizar a criatividade, a animação e a participação popular durante o evento.
Serão premiados os blocos que se destacarem nas seguintes categorias:
- Maior Bloco – maior número de participantes inscritos;
- Bloco Mais Criativo – originalidade em fantasia, adereços e performance;
- Bloco Mais Animado – maior interação com o público e energia durante o desfile.
O valor da premiação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o primeiro colocado em cada categoria.
ACESSE AGORA:
INSCRIÇÃO:
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa à população que os números de telefone dos serviços públicos municipais foram atualizados. A mudança tem como objetivo melhorar a comunicação entre os cidadãos e os setores da administração, garantindo mais agilidade no atendimento.
Confira abaixo os novos contatos:
- Número geral da Prefeitura: (35) 3530-0212
- UBS Centro: (35) 3530-0213
- Posto de Vacina, Laboratório e Farmácia: (35) 3530-0214
- Secretaria Municipal de Saúde: (35) 3530-0215
- PSF 01 – Anjos da Comunidade: (35) 3530-0219
- PSF 02 – Felício Arja: (35) 3530-0220
- PSF 03 – Raimundo Marques Arantes: (35) 3530-0221
- Escola Municipal Paulo Afonso Vilela: (35) 3530-0216
- CEMEI Dona Benta: (35) 3530-0218
- Almoxarifado: (35) 3530-0217
- EMATER: (35) 3530-0082
- Assistência Social: (35) 3530-0083
- Conselho Tutelar: (35) 3530-0084
A Prefeitura orienta que todos salvem os novos números e reforça seu compromisso com a transparência, a organização dos serviços públicos e a melhoria contínua do atendimento à população.
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” é idealizado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de São Bento Abade (COMPAC) e realizado pela Prefeitura Municipal de São Bento Abade, através do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
O Festival da Canção “O Sete Orelhas” tem como objetivo dar continuidade à realização do festival no município, resgatado em 2021, além de revelar talentos e promover a valorização artística em São Bento Abade.
O Festival é inventariado como parte do patrimônio cultural local dada a sua relevância na valorização artística são-bentense, bem como seu caráter estimulador para o aperfeiçoamento dos artistas locais.
O período de inscrição será entre 25 de setembro a 06 de outubro de 2025.
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>> CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO



