Administração Municipal

Prefeitura Municipal de São Bento Abade

Conheça a estrutura administrativa do município, acesse as páginas do Prefeito, da Vice-prefeita, das Secretarias Municipais e encontre os principais canais de atendimento e informação da Prefeitura.

A Prefeitura Municipal de São Bento Abade é responsável pela gestão dos serviços públicos municipais e pela execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do município e ao atendimento da população. Nesta página, o cidadão encontra os principais acessos institucionais da Administração Municipal.

Chefia do Executivo

Prefeito Municipal

Enéias Machado de Souza

Conheça a página do Prefeito Municipal, responsável pela chefia do Poder Executivo e pela condução da Administração Municipal.

Acessar página do Prefeito

Vice-prefeita Municipal

Michele Aparecida Carvalho Bondi

Acesse a página da Vice-prefeita Municipal e conheça sua atuação junto à Administração Pública Municipal.

Acessar página da Vice-prefeita

Secretarias e Setores Municipais

Gabinete do Prefeito Atendimento institucional, expediente do Executivo, atos oficiais e apoio direto à gestão municipal. Administração e Recursos Humanos Gestão administrativa, organização interna, pessoal, rotinas e suporte aos setores municipais. Saúde e Meio Ambiente Serviços de saúde pública, unidades de atendimento, programas de saúde e ações ambientais. Esportes, Lazer e Turismo Promoção de atividades esportivas, lazer, eventos, turismo e valorização das potencialidades locais. Serviços Urbanos, Obras e Estradas Manutenção urbana, obras públicas, estradas rurais, infraestrutura e serviços essenciais. Fazenda e Planejamento Gestão financeira, tributária, orçamentária e planejamento das ações municipais. Controle Interno Acompanhamento, orientação e controle dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública. Tesouraria Rotinas financeiras, pagamentos, recebimentos e apoio à gestão dos recursos públicos municipais. Contabilidade Execução contábil, registros, informações financeiras e apoio à transparência da gestão pública. Trabalho e Assistência Social Atendimento social, programas de apoio às famílias, proteção social, CRAS e ações de cidadania. Compras Procedimentos de compras públicas, apoio às contratações e organização dos processos administrativos. Rural Apoio ao produtor rural, agricultura familiar, ações com parceiros e fortalecimento do setor agropecuário. Conselho Tutelar Atendimento e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme a legislação vigente. SIAT / IMA / D.P.C. Serviços de atendimento, apoio ao produtor, demandas fiscais, agropecuárias e de interesse público. Serviço Militar Informações e orientações relacionadas ao alistamento e demais serviços vinculados ao Serviço Militar. Assessoria Jurídica Apoio jurídico à Administração Municipal, orientação técnica e acompanhamento de atos administrativos. Educação e Cultura Rede municipal de ensino, projetos educacionais, ações culturais e valorização das tradições locais. Vigilância Sanitária Ações de fiscalização, orientação e prevenção voltadas à proteção da saúde da população.

Atendimento ao cidadão

Prefeitura Municipal de São Bento Abade

Endereço: Rua Odilon Gadben dos Santos, nº 100, Centro — São Bento Abade/MG

Telefone: (35) 3530-0212

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Para dúvidas, solicitações, informações sobre serviços públicos ou contato com os setores municipais, utilize os canais oficiais da Prefeitura.

A Prefeitura Municipal de São Bento Abade publicou o Decreto Executivo nº 59, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre as normas gerais para a realização da tradicional Festa Julina do município, que acontecerá entre os dias 03 e 05 de julho de 2026.

O decreto estabelece regras para garantir a organização, a segurança e o bem-estar da população e dos visitantes durante o evento. Entre as medidas previstas estão orientações sobre o uso de mesas, cadeiras e bancos de plástico, além de restrições relacionadas ao porte e venda de bebidas em recipientes de vidro, atuação de ambulantes sem autorização e utilização de som automotivo ou outros aparelhos sonoros em volume elevado.

Também fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme previsto na legislação vigente. A praça de alimentação e os ambulantes autorizados deverão encerrar suas atividades, no máximo, às 05h da manhã.

A fiscalização ficará a cargo da Comissão Organizadora do evento, que poderá solicitar apoio da Polícia Militar, se necessário, para o fiel cumprimento das normas estabelecidas.

Para consultar o decreto completo, faça o download do documento abaixo.

pdf

decreto 059 2026 page 0001

decreto 059 2026 page 0002

 

O Plano Municipal de Educação (PME) é um documento estratégico de planejamento que estabelece diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento educacional de uma cidade. Ele serve para garantir uma educação de qualidade, inclusiva e democrática, orientando as políticas públicas do setor independentemente de mudanças de gestão política.

 

PUBLICAÇÕES

A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme o Decreto Executivo nº 58, de 25 de junho de 2026, fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, a partir das 12 horas.

A medida ocorre em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol em partida da Copa do Mundo FIFA 2026, com início previsto para as 14 horas.

Os serviços e atividades essenciais de atendimento à população não serão abrangidos pelo decreto e deverão funcionar regularmente, conforme definição dos órgãos competentes.

decreto 058 2026 ponto facultativo

A Prefeitura Municipal de São Bento Abade, por meio do Departamento de Educação e Cultura e do COMPAC – Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, convida a população para participar do Festival de Quadrilhas 2026, uma celebração especial da cultura junina, da tradição popular e da alegria da nossa comunidade.

O evento será realizado no dia 04 de julho de 2026, às 20h, no Centro de Eventos Municipal, reunindo apresentações de quadrilhas em uma noite de muita música, dança, cores e confraternização.

Além de valorizar uma das manifestações culturais mais tradicionais do nosso país, o Festival também contará com premiação para os grupos participantes:

1º lugar: R$ 1.000,00 + troféu
2º lugar: R$ 800,00 + troféu
3º lugar: R$ 600,00 + troféu

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de junho, pelo site oficial da Prefeitura:

 

>> CLIQUE AQUI PARA FAZER A INSCRIÇÃO

>> CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO

A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal é regulamentada pela Lei Municipal nº 993/2010, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1159/2022.

As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos de agentes públicos a serviço do Município, conforme os critérios, valores e condições previstos na legislação municipal vigente.

A consulta à lei que regulamenta o pagamento de diárias pode ser realizada pelo link abaixo:

Lei Municipal nº 993/2010 — Regulamentação das Diárias


Acesse as Diárias no Portal da Transparência:

Diárias no Portal da Transparência

ANEXO I - TABELA DE VALORES

Faixa 1 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 717,93 512,81
Até 70km   250,00
De 71 a 300km   280,00
Acima de 300km   350,00
Faixa 2 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 350,00  
Até 70km   75,00
De 71 a 300km   85,00
Acima de 300km   125,00
Faixa 3 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 340,00  
Até 70km   50,00
De 71 a 300km   70,00
Acima de 300km   120,00
Faixa 1 Prefeito e Vice-Prefeito
Faixa 2 Diretores de departamento, assessores jurídico e de comunicação, chefe de gabinete, chefes de setor e chefes de serviços
Faixa 3 Contratados e servidores públicos efetivos
Em estruturação.

A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, atualmente, o Município não dispõe de nenhum convênio de estágio firmado.

Dessa forma, não há estagiários vinculados à Administração Municipal por meio de convênio vigente nesta data.

Caso novos convênios sejam celebrados futuramente, as informações poderão ser atualizadas e disponibilizadas nesta página, em atendimento aos princípios da transparência e do acesso à informação.

 

 

 

 

 

 

 

A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme a Lei Municipal nº 1211/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, não houve previsão de renúncia de receita para o referido exercício.

Dessa forma, não há valores estimados a serem demonstrados nesta seção, uma vez que a legislação orçamentária municipal não prevê concessão de benefícios, incentivos fiscais, anistias, remissões, subsídios ou outras formas de renúncia de receita para o ano de 2026.

A consulta à legislação pode ser realizada pelo link abaixo:

Lei Municipal nº 1211/2025 — LDO 2026

 

 

 

 

 

 

 

Pagina 1 de 20