Prefeitura Municipal de São Bento Abade
Conheça a estrutura administrativa do município, acesse as páginas do Prefeito, da Vice-prefeita, das Secretarias Municipais e encontre os principais canais de atendimento e informação da Prefeitura.
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade é responsável pela gestão dos serviços públicos municipais e pela execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do município e ao atendimento da população. Nesta página, o cidadão encontra os principais acessos institucionais da Administração Municipal.
Chefia do Executivo
Prefeito Municipal
Enéias Machado de Souza
Conheça a página do Prefeito Municipal, responsável pela chefia do Poder Executivo e pela condução da Administração Municipal.
Acessar página do PrefeitoVice-prefeita Municipal
Michele Aparecida Carvalho Bondi
Acesse a página da Vice-prefeita Municipal e conheça sua atuação junto à Administração Pública Municipal.
Acessar página da Vice-prefeitaSecretarias e Setores Municipais
Acesso rápido
Atendimento ao cidadão
Prefeitura Municipal de São Bento Abade
Endereço: Rua Odilon Gadben dos Santos, nº 100, Centro — São Bento Abade/MG
Telefone: (35) 3530-0212
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Para dúvidas, solicitações, informações sobre serviços públicos ou contato com os setores municipais, utilize os canais oficiais da Prefeitura.
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade publicou o Decreto Executivo nº 59, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre as normas gerais para a realização da tradicional Festa Julina do município, que acontecerá entre os dias 03 e 05 de julho de 2026.
O decreto estabelece regras para garantir a organização, a segurança e o bem-estar da população e dos visitantes durante o evento. Entre as medidas previstas estão orientações sobre o uso de mesas, cadeiras e bancos de plástico, além de restrições relacionadas ao porte e venda de bebidas em recipientes de vidro, atuação de ambulantes sem autorização e utilização de som automotivo ou outros aparelhos sonoros em volume elevado.
Também fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme previsto na legislação vigente. A praça de alimentação e os ambulantes autorizados deverão encerrar suas atividades, no máximo, às 05h da manhã.
A fiscalização ficará a cargo da Comissão Organizadora do evento, que poderá solicitar apoio da Polícia Militar, se necessário, para o fiel cumprimento das normas estabelecidas.
Para consultar o decreto completo, faça o download do documento abaixo.


O Plano de Ação da Política de Educação em Tempo Integral é um instrumento estratégico para ampliar a jornada escolar. Ele estrutura ações conjuntas para garantir infraestrutura, formação de professores, adequação curricular e superação de desigualdades, promovendo o desenvolvimento multidimensional dos estudantes na perspectiva da educação integra.
PUBLICAÇÕES
- Plano de Ação da Política de Educação em Tempo Integral
- Parecer Conselho Municipal de Educação 001/2026 - Análise e manifestação sobre a Lei n° 1322/2026, que institui e regulamenta a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
- Lei 1248/2026 - Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de ensino, estabelece diretrizes para sua implementação, gestão, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
O Plano Municipal de Educação (PME) é um documento estratégico de planejamento que estabelece diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento educacional de uma cidade. Ele serve para garantir uma educação de qualidade, inclusiva e democrática, orientando as políticas públicas do setor independentemente de mudanças de gestão política.
PUBLICAÇÕES
- Portaria 042/2026 - Instituição da Comissão Gestora Municipal Responsável pela Coordenação do Processo de Mobilização, Diagnóstico e Elaboração/Revisão do PME
- Portaria 043/2026 - Instituição da Comissão Permanente de Elaboração, Monitoramento e Avaliação do PME
- Regimento Interno PME
- Portaria 052/2026 - Nomeia membros do Fórum Permanente Municipal de Educação
- Lei 1247/2026 - Institui o Fórum Permanente Municipal de Educação (FPME) no âmbito do Município de São Bento Abade
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme o Decreto Executivo nº 58, de 25 de junho de 2026, fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, a partir das 12 horas.
A medida ocorre em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol em partida da Copa do Mundo FIFA 2026, com início previsto para as 14 horas.
Os serviços e atividades essenciais de atendimento à população não serão abrangidos pelo decreto e deverão funcionar regularmente, conforme definição dos órgãos competentes.
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade, por meio do Departamento de Educação e Cultura e do COMPAC – Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, convida a população para participar do Festival de Quadrilhas 2026, uma celebração especial da cultura junina, da tradição popular e da alegria da nossa comunidade.
O evento será realizado no dia 04 de julho de 2026, às 20h, no Centro de Eventos Municipal, reunindo apresentações de quadrilhas em uma noite de muita música, dança, cores e confraternização.
Além de valorizar uma das manifestações culturais mais tradicionais do nosso país, o Festival também contará com premiação para os grupos participantes:
1º lugar: R$ 1.000,00 + troféu
2º lugar: R$ 800,00 + troféu
3º lugar: R$ 600,00 + troféu
As inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de junho, pelo site oficial da Prefeitura:
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal é regulamentada pela Lei Municipal nº 993/2010, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1159/2022.
As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos de agentes públicos a serviço do Município, conforme os critérios, valores e condições previstos na legislação municipal vigente.
A consulta à lei que regulamenta o pagamento de diárias pode ser realizada pelo link abaixo:
Lei Municipal nº 993/2010 — Regulamentação das Diárias
Acesse as Diárias no Portal da Transparência:
Diárias no Portal da Transparência
ANEXO I - TABELA DE VALORES
| Faixa 1 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 717,93 | 512,81 |
| Até 70km | 250,00 | |
| De 71 a 300km | 280,00 | |
| Acima de 300km | 350,00 |
| Faixa 2 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 350,00 | |
| Até 70km | 75,00 | |
| De 71 a 300km | 85,00 | |
| Acima de 300km | 125,00 |
| Faixa 3 | Brasília | Capitais de Estados |
|---|---|---|
| Diária Integral | 340,00 | |
| Até 70km | 50,00 | |
| De 71 a 300km | 70,00 | |
| Acima de 300km | 120,00 |
| Faixa 1 | Prefeito e Vice-Prefeito |
| Faixa 2 | Diretores de departamento, assessores jurídico e de comunicação, chefe de gabinete, chefes de setor e chefes de serviços |
| Faixa 3 | Contratados e servidores públicos efetivos |
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, atualmente, o Município não dispõe de nenhum convênio de estágio firmado.
Dessa forma, não há estagiários vinculados à Administração Municipal por meio de convênio vigente nesta data.
Caso novos convênios sejam celebrados futuramente, as informações poderão ser atualizadas e disponibilizadas nesta página, em atendimento aos princípios da transparência e do acesso à informação.
A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme a Lei Municipal nº 1211/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, não houve previsão de renúncia de receita para o referido exercício.
Dessa forma, não há valores estimados a serem demonstrados nesta seção, uma vez que a legislação orçamentária municipal não prevê concessão de benefícios, incentivos fiscais, anistias, remissões, subsídios ou outras formas de renúncia de receita para o ano de 2026.
A consulta à legislação pode ser realizada pelo link abaixo:
Lei Municipal nº 1211/2025 — LDO 2026

