Prefeitura (30)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei se aplica em qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, de forma que todo órgão público, como a Prefeitura Municipal de São Bento Abade, deve se adequar à legislação.
Nesse sentido, a Prefeitura Municipal de São Bento Abade está desenvolvendo seu projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, implementando procedimentos de gestão de dados como elaboração de Políticas de Privacidade, Políticas de Segurança, Guia de Boas Práticas, atos e normativos, mudança de cultura organizacional entre outros.
A adoção dessas medidas busca mitigar o acesso não autorizado, a manipulação acidental ou intencional, a perda ou a destruição de dados pessoais bem como minimizar ou eximir a Prefeitura Municipal de São Bento Abade de uma eventual sanção pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Esta página visa explicar um pouco mais sobre essa Lei, bem como apresentar as ações já tomadas no âmbito da Prefeitura Municipal de São Bento Abade, além de assegurar que está cumprindo as imposições legais previstas pela LGPD.
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ACESSO RÁPIDO
Pesquise o conteúdo desejado em todo o Portal da Transparência
Receitas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias
Execução orçamentária - Dados abertos
Gastos com Diárias e passagens dos servidores
REFERÊNCIAS LEGAIS
Sobre Lei de Acesso à Informação
Decreto Federal 7.507 de 06/2011
Decreto Estadual 45.969 de 24/05/2012
Lei de Acesso à Informação
Transparência - Receitas e Despesas sobre o Coronavírus
Prestação de Contas antes de 2022
Fiscalizando com o TCE
SICOM Consulta
A T E N Ç Ã O
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Atendendo à legislação eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73,VI,b), que estabelece uma série de restrições para a divulgação de atos do poder público durante o período eleitoral, todo conteúdo informativo e noticioso deste portal oficial foi retirado do ar, porém, os demais serviços continuam normalmente. Esta ação ocorrerá até o dia 2 de outubro de 2016.
Concurso Público 2025
Editais Educação 2024
Decreto - Festa de Outubro
Festival da Canção "O Sete Orelhas" 2025
Farmácia Básica - Lista de Medicamentos Disponíveis
V Conferência de Educação - Inscrição e Edital
Lei de Prorrogação do Plano Municipal de Educação e Decreto de Nomeação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação
Festival de Quadrilhas 2025
LUTO - Silvani Alves de Souza
Edital 005/2025 - Psicólogo CAPNE
Editais Educação 2024
Edital 005/2025 - Psicólogo CAPNE
Edital 013/2024 - CAPNE
Edital 002/2025 - Professor de Educação Física
Edital 004/2025 - Médico PSF
Responsável:
Gisele Conceição da Costa
Telefone:
(35) 9 9828 5611
Notificações Oriundas de Medicamentos e Congêneres
Medicamentos
Notificações Oriundas de Alimentos
Alimentos
Resoluções Específicas da Anvisa
Medicamentos
Cosméticos
Produtos para Saúde
Saneantes
Secretaria de Gabinete
Fica criado e subordinado ao Gabinete do Prefeito o Serviço de Secretaria que, titularizado por seu chefe, tem a competência de organizar e acompanhar e/ou assessorar todos os serviços burocráticos do Gabinete e atendimento ao público.
Rua Odilom Gadben Dos Santos
(35) 3236-1213
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Secretaria de Gabinete
Ao Gabinete do Prefeito, titularizado por seu respectivo Chefe, compete:
I - Prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II - Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
III - Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito bem como do prédio sede da Administração Municipal, à exceção das salas que estão à disposição de outros órgãos;
IV - Realizar o registro e o arquivo de todos os atos oficiais, tais como portarias, decretos, leis convênios, contratos;
V - Controlar o atendimento aos munícipes e visitantes nas dependências do prédio sede da Administração Municipal;
VI - Realizar, em nome do Prefeito, diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito;
VII - Zelar pela rigorosa publicação dos atos oficiais;
VIII - Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
IX - Coordenar as ações políticas do Governo Municipal;
X - Propiciar ao Chefe do Executivo todas as informações técnicas necessárias à qualquer decisão;
XI - Coordenar e/ou supervisionar a elaboração de Projetos de Leis, Decretos e Portarias e demais atos administrativos;
XII - Acompanhar a tramitação de proposições junto ao Poder Legislativo;
XIII - Coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;
XIV - Zelar pela interlocução entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;
XV - Coordenar as ações integradas de dois ou mais órgãos da Administração Municipal.