Sec. Comunicação
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DEPARTAMENTO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretora: Nádia Risoleta Nepomuceno Cruz
Rua Delcides Ferreira da Silva - 317 - Centro
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CRAS
Coordenadora: Willian Gomes Pereira
Rua Delcides Ferreira da Silva - 317 - Centro
Telefones: (35) 3236-1175  / (35) 99802 7282

Ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu diretor, compete:
I - Formular, planejar, coordenar e controlar as ações da Política Pública de Assistência Social no Município, de acordo com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a Conferência Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Municipal, buscando enfrentar a pobreza, gerar emprego e renda para a população, visando, acima de tudo, o desenvolvimento sustentável dos cidadãos;
II - Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os benefícios, os programas e os projetos, em parceria com a Rede de Atendimento, definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, respeitando a realidade das comunidades do Município;
III - Coordenar, articular e executar ações no campo da Assistência Social, realizando e financiando, em conjunto com a Rede de Atendimento, as ações assistências de caráter emergencial, bem como as de caráter preventivo;
IV - Prestar assessoramento técnico às Entidades e Organizações de Assistência Social e da sociedade civil organizada;
V - Estabelecer as normas gerais, os critérios para as definições de prioridades e elegibilidade e os padrões de qualidade, relativamente à prestação de benefícios e serviços, a programas e projetos, realizados em parceria com a Rede de Atendimento, colocando os mesmos à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Formular, juntamente com o Governo Municipal, políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos para a atuação no campo da Assistência Social;
VII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar a análise de necessidades e prioridades e a formulação de proposições para elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Elaborar e encaminhar para a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, a proposta orçamentária da Assistência Social no Município, relatórios de atividades, de gestão, de monitoramento e avaliação das ações e realização financeira dos recursos;
IX - Acompanhar e fornecer infra-estrutura para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e outros que vierem a ser criados afetos à sua área;
X - Acompanhar a Comissão Municipal de Emprego e Renda e outras que vierem a ser criadas afetas à sua área;

Ao o Setor de Assistência Social, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, focados nas famílias vulneráveis nas comunidades mais necessitadas, dentro da visão de cidadania participativa;
II - Desenvolver e executar o apoio comunitário para a criação e o fortalecimento da rede de proteção, de inclusão e de atendimento dos serviços de assistência social;
III - Desenvolver e executar as ações e atividades de atendimento às crianças e adolescentes, aos idosos, às gestantes e nutrizes e às pessoas portadoras de deficiência;

Ao Setor de Trabalho e Geração de Emprego e Renda Fica, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado pelo seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar as ações de intermediação de mão-de-obra;
II - Desenvolver e executar os planos, programas e Projetos de qualificação e requalificação de mão-de-obra;
III - Estimular e desenvolver a constituição de Empreendimentos Associativistas, Empresas Cooperativadas e Associações de Produtores, no sentido de gerar re desenvolver o mercado de trabalho e ampliar a oferta de empregos.

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CONTABILIDADE
Contador:
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
((35) 3530-0212

Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.

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TESOURARIA

Tesoureiro:

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
((35) 3530-0212
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Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.

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DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

Diretor: Fábio de Oliveira
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3530-0212
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Ao Departamento de Controle Interno, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Auxiliar o controle externo;
II - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
III - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto aos objetivos, metas e qualidade;
IV - Exercer o controle das operações de créditos, avais, garantias, direito e deveres do Município;
V - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
VI - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar ao órgão responsável para que proceda as medidas cabíveis;
VII - Realizar, mediante justificativa do Chefe do Executivo, auditorias nos órgãos da Administração Municipal;
VIII - Emitir relatórios, na forma da lei e, especialmente, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
IX - Realizar todos os atos que lhe competir, em virtude de lei estadual ou federal;
X - Fiscalizar a atuação dos conselhos municipais quanto a aplicabilidade da lei que o criou, regimento interno, e sua atuação no gerenciamento das ações e recursos que lhe são afetos;
XI - Fiscalizar todas as entidades públicas e privadas na aplicação dos recursos públicos que receberem;
XII - Fiscalizar os atos de cessão, permissão e concessão do poder público, bem como, a prestação de contas e seus serviços prestados.
Todos os órgãos da Administração Municipal deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, disponibilizar todas as informações requisitadas pelo Departamento de Controle Interno.

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DEPARTAMENTO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Diretor: Luiz Fernando Costa

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3530-0212
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Ao Departamento da Fazenda, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Organizar e dirigir a unidade financeira, tributária e orçamentária do Município;
II - Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município;
III - Zelar pela organização e operacionalidade dos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade;
IV - Mediante Decreto autorizativo, assinar, juntamente com o Prefeito, os cheques das contas do Município;
V - Zelar pela observância do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
VI - Assessorar os diversos órgãos da Administração Municipal na elaboração e implementação de programas e projetos;
VII - Analisar, periodicamente, no âmbito de sua competência, a execução de qualquer programa ou projeto;
VIII - Coordenar a elaboração do orçamento municipal.

Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.

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DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E ESTRADAS

DIRETOR: Eliezio dos Santos
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3530-0212

Ao Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas, titularizado por seu Diretor, compete:

I - Responsabilizar-se pela definição da política urbana no Município;
II - Programar e executar obras de interesse da municipalidade;
III - Manter as estradas rurais em perfeito estado de conservação;
IV - Estabelecer e executar a política de trânsito no Município;
V - Executar todos os serviços urbanos, mantendo-os em dia.

Fica criado e subordinado ao Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas o Setor de Fiscalização.

Parágrafo único: O Setor de Fiscalização Municipal, titularizado por seu Chefe, exercerá, integrado com todos os outros Órgãos da Administração Pública Municipal, todas as atividades de fiscalização.

A manutenção, organização e conservação das Praças, Cemitério Municipal e do Almoxarifado serão de responsabilidade do Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas.

Setor de Engenharia

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35)3236-1213 / 1111
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DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

Diretor: Clodoaldo Reis da Costa

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro

Telefones: (35) 3530-0212

 

 

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DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Diretor: Ualisson Quened Costa de Oliveira

Avenida Miguel Nassar, 30 - Centro
(35) 3530-0215
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Ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Elaborar e executar a política de saúde no Município, cuidando para que todos os usuários tenham um atendimento digno;
II - Acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Saúde e os que vierem a ser criados afetos a sua área;
III - Elaborar e executar a política de Meio Ambiente no Município;
IV - Organizar, acompanhar e prestar informações ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente e outros que vierem a ser criados afetos a sua área.

Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, que será regulado pela Lei Municipal nº 771/97 que criou a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.

Fica criado e subordinado ao Departamento de Saúde e Meio Ambiente o Serviço de Ambulatório e Pronto Atendimento que, titularizado por seu chefe, tem a competência de:
I - Gerenciar a unidade básica de saúde - Ambulatório e Pronto Atendimento Municipal;
II - Responsabilizar-se pelo serviço de referência e contra referência do Sistema Municipal de Saúde.

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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Diretor: Gustavo Reguim Nauderer

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, titularizado por seu diretor, compete:
I - Fiscalizar e propor ações ao Chefe do Executivo que garantam a qualidade dos serviços prestados em todos os órgãos da Administração Municipal;
II - Elaborar e executar a política de pessoal;
III - Realizar o registro, controle, distribuição e preservação do patrimônio municipal;
IV - Elaborar, mensalmente, a folha de pagamento;
V - Encarregar-se do cumprimento de todas as obrigações patronais;
VI - Orientar todos os órgãos da Administração Municipal a fim de garantir o direito e o cumprimento dos deveres de todos os servidores;
VII - Indicar ao Chefe do Executivo nomes para composição da equipe de avaliação de desempenho;
VIII- Responsabilizar-se pelas fichas e assentamentos necessários ao quadro de pessoal da Prefeitura.

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michele

MICHELE APARECIDA CARVALHO BONDI

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