Sec. Comunicação
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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade publicou o Decreto Executivo nº 59, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre as normas gerais para a realização da tradicional Festa Julina do município, que acontecerá entre os dias 03 e 05 de julho de 2026.

O decreto estabelece regras para garantir a organização, a segurança e o bem-estar da população e dos visitantes durante o evento. Entre as medidas previstas estão orientações sobre o uso de mesas, cadeiras e bancos de plástico, além de restrições relacionadas ao porte e venda de bebidas em recipientes de vidro, atuação de ambulantes sem autorização e utilização de som automotivo ou outros aparelhos sonoros em volume elevado.

Também fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme previsto na legislação vigente. A praça de alimentação e os ambulantes autorizados deverão encerrar suas atividades, no máximo, às 05h da manhã.

A fiscalização ficará a cargo da Comissão Organizadora do evento, que poderá solicitar apoio da Polícia Militar, se necessário, para o fiel cumprimento das normas estabelecidas.

Para consultar o decreto completo, faça o download do documento abaixo.

pdf

decreto 059 2026 page 0001

decreto 059 2026 page 0002

 

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O Plano Municipal de Educação (PME) é um documento estratégico de planejamento que estabelece diretrizes, metas e ações para o desenvolvimento educacional de uma cidade. Ele serve para garantir uma educação de qualidade, inclusiva e democrática, orientando as políticas públicas do setor independentemente de mudanças de gestão política.

 

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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme o Decreto Executivo nº 58, de 25 de junho de 2026, fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, a partir das 12 horas.

A medida ocorre em razão da participação da Seleção Brasileira de Futebol em partida da Copa do Mundo FIFA 2026, com início previsto para as 14 horas.

Os serviços e atividades essenciais de atendimento à população não serão abrangidos pelo decreto e deverão funcionar regularmente, conforme definição dos órgãos competentes.

decreto 058 2026 ponto facultativo

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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade, por meio do Departamento de Educação e Cultura e do COMPAC – Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, convida a população para participar do Festival de Quadrilhas 2026, uma celebração especial da cultura junina, da tradição popular e da alegria da nossa comunidade.

O evento será realizado no dia 04 de julho de 2026, às 20h, no Centro de Eventos Municipal, reunindo apresentações de quadrilhas em uma noite de muita música, dança, cores e confraternização.

Além de valorizar uma das manifestações culturais mais tradicionais do nosso país, o Festival também contará com premiação para os grupos participantes:

1º lugar: R$ 1.000,00 + troféu
2º lugar: R$ 800,00 + troféu
3º lugar: R$ 600,00 + troféu

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 15 de junho, pelo site oficial da Prefeitura:

 

>> CLIQUE AQUI PARA FAZER A INSCRIÇÃO

>> CLIQUE AQUI PARA LER O REGULAMENTO

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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que a concessão de diárias no âmbito da Administração Municipal é regulamentada pela Lei Municipal nº 993/2010, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 1159/2022.

As diárias destinam-se ao custeio de despesas decorrentes de deslocamentos de agentes públicos a serviço do Município, conforme os critérios, valores e condições previstos na legislação municipal vigente.

A consulta à lei que regulamenta o pagamento de diárias pode ser realizada pelo link abaixo:

Lei Municipal nº 993/2010 — Regulamentação das Diárias


Acesse as Diárias no Portal da Transparência:

Diárias no Portal da Transparência

ANEXO I - TABELA DE VALORES

Faixa 1 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 717,93 512,81
Até 70km   250,00
De 71 a 300km   280,00
Acima de 300km   350,00
Faixa 2 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 350,00  
Até 70km   75,00
De 71 a 300km   85,00
Acima de 300km   125,00
Faixa 3 Brasília Capitais de Estados
Diária Integral 340,00  
Até 70km   50,00
De 71 a 300km   70,00
Acima de 300km   120,00
Faixa 1 Prefeito e Vice-Prefeito
Faixa 2 Diretores de departamento, assessores jurídico e de comunicação, chefe de gabinete, chefes de setor e chefes de serviços
Faixa 3 Contratados e servidores públicos efetivos
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Em estruturação.
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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, atualmente, o Município não dispõe de nenhum convênio de estágio firmado.

Dessa forma, não há estagiários vinculados à Administração Municipal por meio de convênio vigente nesta data.

Caso novos convênios sejam celebrados futuramente, as informações poderão ser atualizadas e disponibilizadas nesta página, em atendimento aos princípios da transparência e do acesso à informação.

 

 

 

 

 

 

 

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A Prefeitura Municipal de São Bento Abade informa que, conforme a Lei Municipal nº 1211/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, não houve previsão de renúncia de receita para o referido exercício.

Dessa forma, não há valores estimados a serem demonstrados nesta seção, uma vez que a legislação orçamentária municipal não prevê concessão de benefícios, incentivos fiscais, anistias, remissões, subsídios ou outras formas de renúncia de receita para o ano de 2026.

A consulta à legislação pode ser realizada pelo link abaixo:

Lei Municipal nº 1211/2025 — LDO 2026

 

 

 

 

 

 

 

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O documento estabelece as normas de organização, funcionamento e atribuições da comissão responsável pela construção do Plano Municipal da Primeira Infância, garantindo alinhamento com a legislação vigente e as diretrizes nacionais. O regimento também define a composição da comissão, as competências de seus membros, a realização de reuniões, a criação de grupos de trabalho e os procedimentos necessários para o desenvolvimento das ações voltadas à primeira infância no município. Trata-se de um instrumento fundamental para assegurar transparência, participação intersetorial e eficiência na elaboração das políticas públicas destinadas às crianças.

Clique aqui para acessar

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