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Prefeitura (29)

SERVIÇO MILITAR / CARTEIRA DE TRABALHO
Responsável: 
Rua Odilon Gadben dos Santos – 100 - Centro
(35) 3236-1213 

Funções:
- Junta de Serviço Militar;
- Encarregado pelo Posto do Ministério do Trabalho – expedição de Carteiras de Trabalho e Previdência social;
- Responsável pelo convênio com a Unimed;
- Auxiliar dos Correios na entrega de correspondências.

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SIAT / IMA / DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL
Responsável: 
Avenida Miguel Nassar, 339 B
(35) 9829-0272
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Principais atividades desenvolvidas:

- Atenção total aos produtores rurais do municipio e das cidades vizinhas na emissão de notas fiscais via Siare, bem como suas inscrições como produtores rurais;

- Emissão de notas fiscais avulsas nos casos de pessoas não inscritas no Estado;

- Trabalho de levantamento do VAF ( Valor Adicionado Fiscal), que gera o índice de participação do ICMS do estado;

- Posto de Identificação junto à Delegacia de Polícia Civil, com a emissão de Carteiras de Identidade, atendendo aos moradores de São Bento Abade e cidades circunvizinhas;

- Expedientes da Delegacia de Trânsito, facilitando a transferência de propriedades de veículos;

- IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária: Destacam-se a emissão da GTA, Guia de Transporte de Animais, documento indispensável para comercialização do gado bovino, e o controle de vacinação.

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Compete ao Conselho Tutelar:

I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - Expedir notificações;
VIII - Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI - Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único - Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Conselheiros:

Celiane Luiza de Souza Santos
Jessica Nepomuceno Martins
Lilian Bianca De Souza
Marluci De Oliveira Braga
Rosimeire Aparecida da Silva Ferreira

Rua Maria justina Alves, 187 - Centro
(35) 99939-2013
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SETOR RURAL - EMATER
Resonsável:
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Principais ações desenvolvidas pela Emater, em parceria com a Prefeitura Municipal de São Bento Abade, para fortalecimento do setor rural

EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais)
- Missão: Promover o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural, assegurando a melhoria da qualidade de vida da sociedade mineira.

Ações:
- Assistência Técnica Rural nas propriedades e no escritório.
- Vários atendimentos e orientações urbanas, distribuição gratuita de sementes de horta.
- Torneio Leiteiro – valorizando o homem do campo e a uma das principais atividades econômicas do município.
- Palestras para Agricultores e pecuarista da região,
- Ex: qualidade do leite, manejos e pastagens; boas práticas de produção agrícola; responsabilidade ambiental, etc.
- Cursos MSF
- Capacitando para melhorar a produção e a qualidade de vida.
- LPT (Luz Para Todos) – Cadastramento e envio das informações.
- Certifica Minas- (Organização e Gestão da Propriedade Rural)
- Pronaf Investimento
- Vários produtores atendidos, com projetos feitos pelo técnico da Emater.
- Cursos Senar - Parceria para trazer ao município oportunidades de aprimoramento profissional.
- Apoio à APRUSBA (Associação de Produtores Rurais) e à Agricultura familiar:
- Cursos, compras conjuntas de adubos, PAA (Programa de Aquisição de Alimentos p/ Agricultura Familiar), sementes gratuitas do MSF (feijão, milho e horta).
- Pronaf Custeio
- Através do CFC (Canal Facilitador de Credito), que atende os agricultores familiares.

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SETOR DE COMPRAS

- Chefe: 
- Chefe de serviços de compras: 
- Pregoeiro: 

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111
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Ao Setor de Compras, subordinado ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, titularizado por seu Chefe, compete:

I - Realizar as compras necessária a todos os órgãos do Município, com rigorosa observância à legislação;
II - Avaliar junto ao Departamento da Fazenda e Planejamento e ao Departamento de Controle Interno a disponibilidade financeira da despesa;
III - Zelar pela manutenção atualizada do cadastro de fornecedores;
IV - Zelar, junto a todos os órgãos municipais, pelo princípio da economicidade.

Nos termos da Lei 8.666/93 o Chefe do Executivo Municipal nomeará a Comissão Permanente de Licitação que executará todos os procedimentos exigidos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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DEPARTAMENTO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diretora: Nádia Risoleta Nepomuceno Cruz
Rua Delcides Ferreira da Silva - 317 - Centro
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CRAS
Coordenadora: Willian Gomes Pereira
Rua Delcides Ferreira da Silva - 317 - Centro
Telefones: (35) 3236-1175  / (35) 99802 7282

Ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu diretor, compete:
I - Formular, planejar, coordenar e controlar as ações da Política Pública de Assistência Social no Município, de acordo com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a Conferência Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Municipal, buscando enfrentar a pobreza, gerar emprego e renda para a população, visando, acima de tudo, o desenvolvimento sustentável dos cidadãos;
II - Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os benefícios, os programas e os projetos, em parceria com a Rede de Atendimento, definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, respeitando a realidade das comunidades do Município;
III - Coordenar, articular e executar ações no campo da Assistência Social, realizando e financiando, em conjunto com a Rede de Atendimento, as ações assistências de caráter emergencial, bem como as de caráter preventivo;
IV - Prestar assessoramento técnico às Entidades e Organizações de Assistência Social e da sociedade civil organizada;
V - Estabelecer as normas gerais, os critérios para as definições de prioridades e elegibilidade e os padrões de qualidade, relativamente à prestação de benefícios e serviços, a programas e projetos, realizados em parceria com a Rede de Atendimento, colocando os mesmos à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Formular, juntamente com o Governo Municipal, políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos para a atuação no campo da Assistência Social;
VII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar a análise de necessidades e prioridades e a formulação de proposições para elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Elaborar e encaminhar para a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, a proposta orçamentária da Assistência Social no Município, relatórios de atividades, de gestão, de monitoramento e avaliação das ações e realização financeira dos recursos;
IX - Acompanhar e fornecer infra-estrutura para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e outros que vierem a ser criados afetos à sua área;
X - Acompanhar a Comissão Municipal de Emprego e Renda e outras que vierem a ser criadas afetas à sua área;

Ao o Setor de Assistência Social, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, focados nas famílias vulneráveis nas comunidades mais necessitadas, dentro da visão de cidadania participativa;
II - Desenvolver e executar o apoio comunitário para a criação e o fortalecimento da rede de proteção, de inclusão e de atendimento dos serviços de assistência social;
III - Desenvolver e executar as ações e atividades de atendimento às crianças e adolescentes, aos idosos, às gestantes e nutrizes e às pessoas portadoras de deficiência;

Ao Setor de Trabalho e Geração de Emprego e Renda Fica, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado pelo seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar as ações de intermediação de mão-de-obra;
II - Desenvolver e executar os planos, programas e Projetos de qualificação e requalificação de mão-de-obra;
III - Estimular e desenvolver a constituição de Empreendimentos Associativistas, Empresas Cooperativadas e Associações de Produtores, no sentido de gerar re desenvolver o mercado de trabalho e ampliar a oferta de empregos.

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CONTABILIDADE
Contador:
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
(35) 3236-1213 / 1111

Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.

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TESOURARIA

Tesoureiro:

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
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Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.

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DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO

Diretor: Fábio de Oliveira
Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
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Ao Departamento de Controle Interno, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Auxiliar o controle externo;
II - Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
III - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto aos objetivos, metas e qualidade;
IV - Exercer o controle das operações de créditos, avais, garantias, direito e deveres do Município;
V - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas;
VI - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agente públicos ou privados, na utilização de recursos públicos e, quando for o caso, comunicar ao órgão responsável para que proceda as medidas cabíveis;
VII - Realizar, mediante justificativa do Chefe do Executivo, auditorias nos órgãos da Administração Municipal;
VIII - Emitir relatórios, na forma da lei e, especialmente, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
IX - Realizar todos os atos que lhe competir, em virtude de lei estadual ou federal;
X - Fiscalizar a atuação dos conselhos municipais quanto a aplicabilidade da lei que o criou, regimento interno, e sua atuação no gerenciamento das ações e recursos que lhe são afetos;
XI - Fiscalizar todas as entidades públicas e privadas na aplicação dos recursos públicos que receberem;
XII - Fiscalizar os atos de cessão, permissão e concessão do poder público, bem como, a prestação de contas e seus serviços prestados.
Todos os órgãos da Administração Municipal deverão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, disponibilizar todas as informações requisitadas pelo Departamento de Controle Interno.

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DEPARTAMENTO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Diretor: Luiz Fernando Costa

Rua Odilon Gadbem dos Santos - 100 - Centro
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Ao Departamento da Fazenda, titularizado por seu Diretor, compete:
I - Organizar e dirigir a unidade financeira, tributária e orçamentária do Município;
II - Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município;
III - Zelar pela organização e operacionalidade dos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade;
IV - Mediante Decreto autorizativo, assinar, juntamente com o Prefeito, os cheques das contas do Município;
V - Zelar pela observância do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
VI - Assessorar os diversos órgãos da Administração Municipal na elaboração e implementação de programas e projetos;
VII - Analisar, periodicamente, no âmbito de sua competência, a execução de qualquer programa ou projeto;
VIII - Coordenar a elaboração do orçamento municipal.

Aos Serviços de Tributação, Tesouraria e Contabilidade, subordinados ao Departamento de Fazenda e Planejamento, titularizados por seus respectivos chefes, compete cuidar da eficiente execução de suas respectivas atividades.

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